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3000364-53.2022.8.06.0018

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 17.441,38
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCIO REGIO MAXIMIANO DA SILVA
CPF 756.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.5685-85
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

16/04/2024, 18:03

Arquivado Definitivamente

16/04/2024, 18:02

Juntada de certidão

15/04/2024, 15:59

Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.

05/04/2024, 00:18

Expedição de Alvará.

04/04/2024, 18:48

Expedição de Alvará.

04/04/2024, 18:48

Proferido despacho de mero expediente

04/04/2024, 15:24

Conclusos para despacho

04/04/2024, 13:29

Juntada de Petição de pedido (outros)

02/04/2024, 14:31

Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83038191

26/03/2024, 00:00

Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83038191

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Processo nº 3000364-53.2022.8.06.0018 Promovente: MARCIO REGIO MAXIMIANO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o promovido informou ter realizado o pagamento do débito, conforme consta em Id. 83011930. Intime-se a parte promovente para que tome ciência do referido pagamento, e para apresentar seus dados bancários para levantamento dos valores, destacando-se, desde logo, que os valores mencionados são de titularidade da parte, e não de seu patrono.

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Processo nº 3000364-53.2022.8.06.0018 Promovente: MARCIO REGIO MAXIMIANO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o promovido informou ter realizado o pagamento do débito, conforme consta em Id. 83011930. Intime-se a parte promovente para que tome ciência do referido pagamento, e para apresentar seus dados bancários para levantamento dos valores, destacando-se, desde logo, que os valores mencionados são de titularidade da parte, e não de seu patrono.

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83038191

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83038191

22/03/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
04/04/2024, 15:24
DESPACHO
21/03/2024, 08:36
DESPACHO
06/02/2024, 02:50
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/02/2024, 19:05
DESPACHO
28/11/2023, 09:32
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
20/10/2023, 17:15
DECISÃO
24/02/2023, 15:53
SENTENÇA
22/11/2022, 15:59