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3000043-17.2024.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.967,49
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
WALDERI JOAQUIM DA SILVA
CPF 053.***.***-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 13:14Transitado em Julgado em 11/03/2024
11/03/2024, 13:14Juntada de Certidão
11/03/2024, 13:14Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80731700
08/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000043-17.2024.8.06.0222 Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 80687243 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas e sem honorários
07/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80731700
07/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80731700
06/03/2024, 19:27Homologada a Transação
06/03/2024, 19:19Conclusos para julgamento
05/03/2024, 13:45Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 12:26Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79593774
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000043-17.2024.8.06.0222 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de WALDERI JOAQUIM DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. No despacho de ID 78375205, constatou-se ausência de documentos essenciais, razão pela qual se determinou que a parte autora apresentasse tais documentos, sob pena
19/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79593774
19/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79593774
16/02/2024, 08:56Indeferida a petição inicial
14/02/2024, 15:13Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/03/2024, 19:27
SENTENÇA
•06/03/2024, 19:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/02/2024, 08:56
SENTENÇA
•14/02/2024, 15:13
DESPACHO
•17/01/2024, 14:22
DESPACHO
•17/01/2024, 14:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/01/2024, 09:03