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3000043-17.2024.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.967,49
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO IDEAL VILA DOS SONHOS
CNPJ 17.***.***.0001-07
Autor
WALDERI JOAQUIM DA SILVA
CPF 053.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 13:14

Transitado em Julgado em 11/03/2024

11/03/2024, 13:14

Juntada de Certidão

11/03/2024, 13:14

Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80731700

08/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000043-17.2024.8.06.0222 Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 80687243 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas e sem honorários

07/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80731700

07/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80731700

06/03/2024, 19:27

Homologada a Transação

06/03/2024, 19:19

Conclusos para julgamento

05/03/2024, 13:45

Juntada de Petição de petição

05/03/2024, 12:26

Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79593774

20/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000043-17.2024.8.06.0222 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO IDEAL VILA DOS SONHOS em face de WALDERI JOAQUIM DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. No despacho de ID 78375205, constatou-se ausência de documentos essenciais, razão pela qual se determinou que a parte autora apresentasse tais documentos, sob pena

19/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79593774

19/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79593774

16/02/2024, 08:56

Indeferida a petição inicial

14/02/2024, 15:13
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/03/2024, 19:27
SENTENÇA
06/03/2024, 19:19
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/02/2024, 08:56
SENTENÇA
14/02/2024, 15:13
DESPACHO
17/01/2024, 14:22
DESPACHO
17/01/2024, 14:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
15/01/2024, 09:03