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3000439-47.2023.8.06.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Partes do Processo
MARILENE DELZUITA DE SANTIAGO
CPF 888.***.***-68
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 14:51Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 14:51Juntada de Certidão
07/02/2024, 13:56Transitado em Julgado em 30/01/2024
07/02/2024, 13:56Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 02:54Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 02:54Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 02:54Decorrido prazo de ANTONIA KARINE DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 02:54Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 68833384
22/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 3000439-47.2023.8.06.0054 Vistos, etc. Vistos, etc. Às fls. 364/368, os litigantes firmaram acordo e juntaram comprovante de cumprimento. Como as partes são capazes, o objeto é lícito, a forma não é defesa em lei, e não há indício de que o consentimento dos interessados esteja viciado, tenho que nada obsta a que se homologue o acordo. Por fim, apenas ressalto que, como a celebração de transação implica
19/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 68833384
19/01/2024, 00:00Juntada de certidão
18/01/2024, 10:52Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68833384
18/01/2024, 10:51Homologada a Transação
11/01/2024, 10:42Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 21:32Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/01/2024, 10:51
SENTENÇA
•11/01/2024, 10:42