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3000794-28.2022.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 59.926,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 16:36Transitado em Julgado em 09/08/2024
09/08/2024, 16:36Juntada de Certidão
09/08/2024, 16:36Decorrido prazo de GENICLECE MENDES FIGUEREDO em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:44Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89819284
25/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89819284
24/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000794-28.2022.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 87813505, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: NEUTEL ANDRADE LIMA NETO, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, 23 de julho de 2024. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
24/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819284
23/07/2024, 18:30Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/06/2024, 14:11Conclusos para julgamento
06/06/2024, 15:42Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
29/04/2024, 10:30Decorrido prazo de ALEXANDRE MACAMBIRA CONSTRUCOES EIRELI em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 00:34Audiência Conciliação não-realizada para 29/02/2024 00:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
29/02/2024, 10:04Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2024, 13:06Juntada de Petição de diligência
07/02/2024, 13:06Documentos
SENTENÇA
•21/06/2024, 14:11
ATO ORDINATÓRIO
•23/03/2023, 11:27