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3000032-68.2024.8.06.0163

Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
GRAZIELE BATISTA DA SILVA
CPF 077.***.***-98
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/04/2024, 08:47

Juntada de Certidão

05/04/2024, 08:47

Transitado em Julgado em 05/04/2024

05/04/2024, 08:47

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 04/04/2024 23:59.

05/04/2024, 01:58

Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 79134420

08/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000032-68.2024.8.06.0163. Intimação - Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GRAZIELE BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Concessão de Salário-maternidade, em que a requerente relata que, apesar de cumprir os requisitos legais para se enquadrar como segurada especial, teve o seu benefício indeferido

07/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 79134420

07/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79134420

06/03/2024, 14:39

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 05/03/2024 23:59.

06/03/2024, 00:52

Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79134420

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000032-68.2024.8.06.0163. Intimação - Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GRAZIELE BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Concessão de Salário-maternidade, em que a requerente relata que, apesar de cumprir os requisitos legais para se enquadrar como segurada especial, teve o seu benefício indeferido

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79134420

07/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79134420

06/02/2024, 10:07

Indeferida a petição inicial

05/02/2024, 19:29

Conclusos para julgamento

05/02/2024, 13:54
Documentos
SENTENÇA
05/02/2024, 19:29
DESPACHO
19/01/2024, 12:09