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3001894-03.2023.8.06.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 14.862,50
Orgao julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CARLOS JOSE SOARES DE SOUSA
CPF 899.***.***-15
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.2885-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 09:29Juntada de Certidão
15/02/2024, 09:29Transitado em Julgado em 07/02/2024
15/02/2024, 09:29Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
15/02/2024, 09:28Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES DE SOUSA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 01:33Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78491025
24/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001894-03.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROMOVENTE(S): CARLOS JOSE SOARES DE SOUSAPROMOVIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA SEN
23/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78491025
23/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78491025
22/01/2024, 08:51Extinto o processo por incompetência territorial
22/01/2024, 08:51Conclusos para julgamento
19/01/2024, 19:30Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 15:20Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
15/12/2023, 15:20Distribuído por sorteio
15/12/2023, 15:20Documentos
SENTENÇA
•22/01/2024, 08:51
SENTENÇA
•22/01/2024, 08:51