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0116098-67.2016.8.06.0001
Procedimento Comum CívelPosturas MunicipaisOrdem UrbanísticaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2016
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 20:07Transitado em Julgado em 19/12/2024
19/12/2024, 20:07Juntada de Certidão
19/12/2024, 20:07Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 13:16Decorrido prazo de LIVIA GADELHA PINHEIRO GUEDES em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:12Decorrido prazo de LIVIA GADELHA PINHEIRO GUEDES em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:12Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109984672
29/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109984672
25/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0116098-67.2016.8.06.0001. Autora: VLADIMIR I. A. GUEDES - ME Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 50.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Posturas Municipais] Parte Vistos e analisados, Após indeferido o pleito de gratuidade da justiça, em razão da empresa autoral não ter colacionado as últimas declarações do Imposto de Renda, conforme determinado por este juízo, determinou-se o recolhimento das custas. Apesar disso, a parte autora não efetivou o respectivo pagamento. Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III e X, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza 2024-10-18 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
25/10/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 23:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109984672
24/10/2024, 14:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 14:41Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/10/2024, 16:29Conclusos para julgamento
18/10/2024, 12:56Decorrido prazo de LIVIA GADELHA PINHEIRO GUEDES em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:27Documentos
Intimação da Sentença
•24/10/2024, 14:41
Intimação da Sentença
•24/10/2024, 14:41
Sentença
•21/10/2024, 16:29
Decisão
•07/10/2024, 19:07
Despacho
•29/06/2024, 19:55
Despacho
•15/12/2023, 12:02
Ato Ordinatório
•15/10/2020, 08:30
Despacho de Mero Expediente
•21/07/2020, 13:01
Ementa
•18/12/2018, 17:55
Ementa
•18/12/2018, 17:55
Ementa
•18/12/2018, 17:55
Ementa
•18/12/2018, 17:55
Ementa
•18/12/2018, 17:55
Ementa
•18/12/2018, 17:55
Ementa
•18/12/2018, 17:55