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3001299-10.2019.8.06.0015
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2019
Valor da Causa
R$ 14.746,31
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARTA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
CPF 667.***.***-91
HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-88
Advogados / Representantes
ANTONIA BRENA COELHO DA SILVA
OAB/CE 38997•Representa: ATIVO
RODRIGO NUNES BRITO
OAB/CE 48410•Representa: ATIVO
DRAUZIO CORTEZ LINHARES
OAB/CE 16424•Representa: PASSIVO
SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ
OAB/CE 15798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 10:48Transitado em Julgado em 30/04/2024
30/04/2024, 10:48Juntada de Certidão
30/04/2024, 10:48Decorrido prazo de MARTA MARIA NOGUEIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:36Decorrido prazo de HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:06Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83064050
26/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83064050
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001299-10.2019.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação, já tendo sido expedido alvará para levantamento do montante pago. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civ
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001299-10.2019.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação, já tendo sido expedido alvará para levantamento do montante pago. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civ
22/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83064050
22/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83064050
22/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83064050
21/03/2024, 17:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83064050
21/03/2024, 17:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/03/2024, 15:50Conclusos para julgamento
20/03/2024, 16:35Documentos
Intimação da Sentença
•21/03/2024, 16:15
Intimação da Sentença
•21/03/2024, 16:15
Sentença
•21/03/2024, 15:50
Despacho
•20/03/2024, 14:10
Despacho
•11/03/2024, 13:20
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/03/2024, 15:31
Execução / Cumprimento de Sentença
•08/03/2024, 15:21
Intimação da Sentença
•16/02/2024, 13:08
Sentença
•16/02/2024, 12:12
Despacho
•23/01/2024, 10:39
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/10/2023, 15:18
Decisão
•18/07/2023, 01:16
Despacho
•24/04/2023, 13:18
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/04/2023, 11:00
Execução / Cumprimento de Sentença
•19/04/2023, 11:00