Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001299-10.2019.8.06.0015

Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2019
Valor da Causa
R$ 14.746,31
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARTA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
CPF 667.***.***-91
Autor
HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-88
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIA BRENA COELHO DA SILVA
OAB/CE 38997Representa: ATIVO
RODRIGO NUNES BRITO
OAB/CE 48410Representa: ATIVO
DRAUZIO CORTEZ LINHARES
OAB/CE 16424Representa: PASSIVO
SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ
OAB/CE 15798Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 10:48

Transitado em Julgado em 30/04/2024

30/04/2024, 10:48

Juntada de Certidão

30/04/2024, 10:48

Decorrido prazo de MARTA MARIA NOGUEIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:36

Decorrido prazo de HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:06

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83064050

26/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83064050

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001299-10.2019.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação, já tendo sido expedido alvará para levantamento do montante pago. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civ

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001299-10.2019.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação, já tendo sido expedido alvará para levantamento do montante pago. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civ

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83064050

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83064050

22/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83064050

21/03/2024, 17:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83064050

21/03/2024, 17:49

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/03/2024, 15:50

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 16:35
Documentos
Intimação da Sentença
21/03/2024, 16:15
Intimação da Sentença
21/03/2024, 16:15
Sentença
21/03/2024, 15:50
Despacho
20/03/2024, 14:10
Despacho
11/03/2024, 13:20
Execução / Cumprimento de Sentença
08/03/2024, 15:31
Execução / Cumprimento de Sentença
08/03/2024, 15:21
Intimação da Sentença
16/02/2024, 13:08
Sentença
16/02/2024, 12:12
Despacho
23/01/2024, 10:39
Execução / Cumprimento de Sentença
24/10/2023, 15:18
Decisão
18/07/2023, 01:16
Despacho
24/04/2023, 13:18
Execução / Cumprimento de Sentença
19/04/2023, 11:00
Execução / Cumprimento de Sentença
19/04/2023, 11:00