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0200447-95.2023.8.06.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
RITA MARIA DA SILVA DE SIQUEIRA
CPF 953.***.***-00
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 10:49Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:56Decorrido prazo de LUZIA MARIA FONTENELE DANTAS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:56Decorrido prazo de LUZIA MARIA FONTENELE DANTAS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:56Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:56Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79645458
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79645458
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0200447-95.2023.8.06.0182. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Promovente: RITA MARIA DA SILVA DE SIQUEIRA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repe
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0200447-95.2023.8.06.0182. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Promovente: RITA MARIA DA SILVA DE SIQUEIRA Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repe
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79645458
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79645458
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79645458
21/02/2024, 18:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79645458
21/02/2024, 18:00Julgado improcedente o pedido
21/02/2024, 15:03Decorrido prazo de LUZIA MARIA FONTENELE DANTAS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:24Documentos
SENTENÇA
•21/02/2024, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
•23/01/2024, 13:56
DECISÃO
•22/01/2024, 09:34
TipoProcessoDocumento#551
•03/07/2023, 21:17