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3001104-91.2024.8.06.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIGIA MARIA TEIXEIRA AGUIAR SANTOS
CPF 946.***.***-72
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
Advogados / Representantes
RANULPHO REGO MURARO
OAB/CE 33405•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 12:07Juntada de Certidão
09/04/2024, 12:07Transitado em Julgado em 09/04/2024
09/04/2024, 12:07Decorrido prazo de RANULPHO REGO MURARO em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:21Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82808277
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001104-91.2024.8.06.0001. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por LIGIA MARIA TEIXEIRA AGUIAR SANTOS em desfavor de JETBLUE AIRWAYS CORPORATION, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 79918609, no
19/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82808277
19/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82808277
18/03/2024, 11:59Indeferida a petição inicial
18/03/2024, 08:50Conclusos para julgamento
15/03/2024, 11:33Decorrido prazo de RANULPHO REGO MURARO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:04Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79918609
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de mudança de voo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecer e comprovar a responsabilidade da requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. pelos fatos narrados na exordial, tendo em vista que a narrativa da exordial leva a acreditar que a mudança de voo foi realizado nas passagens adquiridas de Fort Lauderdale para
21/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79918609
21/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79918609
20/02/2024, 10:50Documentos
SENTENÇA
•18/03/2024, 08:50
DESPACHO
•20/02/2024, 10:16
DECISÃO
•19/01/2024, 13:16