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3001104-91.2024.8.06.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIGIA MARIA TEIXEIRA AGUIAR SANTOS
CPF 946.***.***-72
Autor
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
RANULPHO REGO MURARO
OAB/CE 33405Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 12:07

Juntada de Certidão

09/04/2024, 12:07

Transitado em Julgado em 09/04/2024

09/04/2024, 12:07

Decorrido prazo de RANULPHO REGO MURARO em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 00:21

Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82808277

20/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001104-91.2024.8.06.0001. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por LIGIA MARIA TEIXEIRA AGUIAR SANTOS em desfavor de JETBLUE AIRWAYS CORPORATION, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 79918609, no

19/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82808277

19/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82808277

18/03/2024, 11:59

Indeferida a petição inicial

18/03/2024, 08:50

Conclusos para julgamento

15/03/2024, 11:33

Decorrido prazo de RANULPHO REGO MURARO em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:04

Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79918609

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de mudança de voo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) esclarecer e comprovar a responsabilidade da requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. pelos fatos narrados na exordial, tendo em vista que a narrativa da exordial leva a acreditar que a mudança de voo foi realizado nas passagens adquiridas de Fort Lauderdale para

21/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79918609

21/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79918609

20/02/2024, 10:50
Documentos
SENTENÇA
18/03/2024, 08:50
DESPACHO
20/02/2024, 10:16
DECISÃO
19/01/2024, 13:16