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3004356-26.2023.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 13.063,02
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO MENDES DOS SANTOS
CPF 166.***.***-68
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
17/06/2024, 08:35Arquivado Definitivamente
17/06/2024, 08:34Transitado em Julgado em 14/06/2024
17/06/2024, 08:33Juntada de Certidão
17/06/2024, 08:33Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:11Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:11Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:10Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MENDES DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 00:10Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 86716170
31/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86716170
31/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3004356-26.2023.8.06.0167 Trata-se de reclamação promovida por Maria da Conceição Mendes dos Santos em face de Banco BMG S.A. que solicita em seu conteúdo nulidade de contrato. O feito se deu em estrita observância aos princípios insculpidos na Le
29/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3004356-26.2023.8.06.0167 Trata-se de reclamação promovida por Maria da Conceição Mendes dos Santos em face de Banco BMG S.A. que solicita em seu conteúdo nulidade de contrato. O feito se deu em estrita observância aos princípios insculpidos na Le
29/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86716170
29/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86716170
29/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86716170
28/05/2024, 20:45Documentos
SENTENÇA
•28/05/2024, 20:45