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3029176-25.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.390,24
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 09:50Conclusos para despacho
08/10/2024, 10:18Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:08Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:59Juntada de Petição de petição (outras)
16/09/2024, 13:50Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 13:31Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 10:37Conclusos para despacho
26/08/2024, 09:22Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
02/08/2024, 11:07Juntada de despacho
02/08/2024, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3029176-25.2023.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JULIANA FECHINE BRAZ FRINHANI EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
27/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: JULIANA FECHINE BRAZ FRINHANI DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3029176-25.2023.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto por Estado do Ceará em face de Juliana Fechine Braz Frinhani, o qual visa a reforma da sentença de ID: 10978295. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resol
04/03/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/02/2024, 15:18Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
19/02/2024, 09:25Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 07:20Documentos
Despacho
•24/11/2025, 14:25
Despacho
•26/08/2024, 10:37
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/08/2024, 11:07
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/08/2024, 11:07
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/06/2024, 16:35
Despacho
•01/03/2024, 22:30
Decisão
•02/02/2024, 15:40
Intimação da Sentença
•24/01/2024, 15:27
Intimação da Sentença
•24/01/2024, 15:27
Sentença
•17/01/2024, 15:18
Despacho
•20/10/2023, 09:33
Despacho
•22/08/2023, 13:21
Documento de Comprovação
•21/08/2023, 22:06
Documento de Comprovação
•21/08/2023, 22:06
Documento de Comprovação
•21/08/2023, 22:06