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3001134-35.2023.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 27.920,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CAIO ERGOS PARENTE DE SOUSA
CPF 603.***.***-24
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
HOTMILHAS
Terceiro
123 MILHAS
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 13/04/2026. Documento: 199273617

13/04/2026, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026 Documento: 199273617

10/04/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 14:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199273617

09/04/2026, 13:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199273617

09/04/2026, 13:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 12:50

Ato ordinatório praticado

09/04/2026, 12:48

Juntada de decisão

06/04/2026, 21:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001134-35.2023.8.06.0075 DECISÃO Na origem, cuidou-se de ação indenização por danos materiais e morais, em que a parte autora sustentou que adquiriu passagens aéreas com a empresa promovida através do sítio eletrônico. Ocorre, no entanto, que no dia 31/08/2023, foi deferido o processamento da recuperação judicial int

15/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001134-35.2023.8.06.0075. AUTOR: CAIO ERGOS PARENTE DE SOUSA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Cuida-se de recurso inominado interposto por Caio Ergos Parente de Sousa em face da sentença (id. 12274627) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, que, nos autos de ação ordinária movida contra 123 Viagens e Turismo L

10/05/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/05/2024, 11:55

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/05/2024 23:59.

08/05/2024, 01:31

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

19/04/2024, 11:11

Expedição de Outros documentos.

05/04/2024, 12:45

Proferido despacho de mero expediente

05/04/2024, 12:36
Documentos
Ato Ordinatório
09/04/2026, 12:48
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/02/2026, 09:45
Despacho
29/01/2026, 08:50
Despacho
14/05/2024, 11:25
Decisão
08/05/2024, 22:22
Contrarrazões ao Recurso Inominado
19/04/2024, 11:11
Despacho
05/04/2024, 12:36
Intimação da Sentença
01/03/2024, 08:42
Intimação da Sentença
01/03/2024, 08:42
Sentença
29/02/2024, 20:30
Despacho
18/02/2024, 15:30
Documento de Comprovação
06/02/2024, 15:54
Sentença
30/11/2023, 11:50
Decisão
06/09/2023, 17:26