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3001134-35.2023.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 27.920,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Processos relacionados
Partes do Processo
CAIO ERGOS PARENTE DE SOUSA
CPF 603.***.***-24
123 MILHAS
123MILHAS
HOTMILHAS
123 MILHAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 13/04/2026. Documento: 199273617
13/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026 Documento: 199273617
10/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 14:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199273617
09/04/2026, 13:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 199273617
09/04/2026, 13:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 12:50Ato ordinatório praticado
09/04/2026, 12:48Juntada de decisão
06/04/2026, 21:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001134-35.2023.8.06.0075 DECISÃO Na origem, cuidou-se de ação indenização por danos materiais e morais, em que a parte autora sustentou que adquiriu passagens aéreas com a empresa promovida através do sítio eletrônico. Ocorre, no entanto, que no dia 31/08/2023, foi deferido o processamento da recuperação judicial int
15/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001134-35.2023.8.06.0075. AUTOR: CAIO ERGOS PARENTE DE SOUSA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Cuida-se de recurso inominado interposto por Caio Ergos Parente de Sousa em face da sentença (id. 12274627) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, que, nos autos de ação ordinária movida contra 123 Viagens e Turismo L
10/05/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/05/2024, 11:55Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:31Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
19/04/2024, 11:11Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 12:45Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 12:36Documentos
Ato Ordinatório
•09/04/2026, 12:48
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/02/2026, 09:45
Despacho
•29/01/2026, 08:50
Despacho
•14/05/2024, 11:25
Decisão
•08/05/2024, 22:22
Contrarrazões ao Recurso Inominado
•19/04/2024, 11:11
Despacho
•05/04/2024, 12:36
Intimação da Sentença
•01/03/2024, 08:42
Intimação da Sentença
•01/03/2024, 08:42
Sentença
•29/02/2024, 20:30
Despacho
•18/02/2024, 15:30
Documento de Comprovação
•06/02/2024, 15:54
Sentença
•30/11/2023, 11:50
Decisão
•06/09/2023, 17:26