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0017389-03.2017.8.06.0117
Ação Civil PúblicaDano AmbientalDIREITO AMBIENTAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2017
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 06.***.***.0001-56
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
EVERALDO RAMOS RIBEIRO
CPF 495.***.***-34
UNIAO DOS MORADORES DO CONJUNTO TIMBO
CNPJ 18.***.***.0001-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 14:29Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 15:50Conclusos para despacho
20/05/2024, 14:45Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 11:25Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 15:51Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 14:55Conclusos para despacho
09/02/2024, 14:23Decorrido prazo de JOSE MAURICIO C A TINDO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 10:09Decorrido prazo de JOSE ADONIS ANAISSI ROCHA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 10:09Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2024, 09:55Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78662879
29/01/2024, 00:00Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78662881
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: R. h. Acolho o parecer de ID 40809564. Intimem-se os réus para os fins requeridos pelo Ministério Público. Quanto ao pedido de ID 56439586, deixo de tecer maiores comentários, por se tratar de questão superada pela sentença de ID 40813037. Incabível também a formulação do pedido de ID 56439590, posto tratar-se de demanda que deve ser formulada de maneira autônoma. Cumpra-se.
26/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: R. h. Acolho o parecer de ID 40809564. Intimem-se os réus para os fins requeridos pelo Ministério Público. Quanto ao pedido de ID 56439586, deixo de tecer maiores comentários, por se tratar de questão superada pela sentença de ID 40813037. Incabível também a formulação do pedido de ID 56439590, posto tratar-se de demanda que deve ser formulada de maneira autônoma. Cumpra-se.
26/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78662879
26/01/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•09/08/2024, 15:50
DESPACHO
•28/02/2024, 14:55
DESPACHO
•17/01/2024, 14:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•20/05/2022, 23:07
SENTENÇA (OUTRAS)
•25/11/2021, 14:58
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•30/06/2021, 14:32
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18
EMENTA
•22/04/2021, 14:18