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3000015-32.2024.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.023,04
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO GABRIEL ALVES
CPF 726.***.***-68
Autor
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
Terceiro
CHUBB
Terceiro
CHUBB SEGUROS BRASIL
Terceiro
CHUBB SEGUROS BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/05/2024 23:59.

04/05/2024, 01:06

Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/05/2024 23:59.

04/05/2024, 01:06

Arquivado Definitivamente

28/04/2024, 14:48

Transitado em Julgado em 27/04/2024

28/04/2024, 14:48

Juntada de Certidão

28/04/2024, 14:48

Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:12

Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:12

Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:12

Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:12

Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83977828

12/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83977828

12/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro

11/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro

11/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83977828

11/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83977828

11/04/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
10/04/2024, 08:29
Intimação da Sentença
10/04/2024, 08:29
Sentença
09/04/2024, 18:46
Despacho
08/04/2024, 20:35
Ata de Audiência de Conciliação
03/04/2024, 12:58
Ato Ordinatório
25/01/2024, 16:23
Decisão
13/01/2024, 13:06