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3000015-32.2024.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 17.023,04
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO GABRIEL ALVES
CPF 726.***.***-68
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
CHUBB
CHUBB SEGUROS BRASIL
CHUBB SEGUROS BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 01:06Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 01:06Arquivado Definitivamente
28/04/2024, 14:48Transitado em Julgado em 27/04/2024
28/04/2024, 14:48Juntada de Certidão
28/04/2024, 14:48Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:12Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:12Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:12Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 26/04/2024 23:59.
27/04/2024, 00:12Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83977828
12/04/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2024. Documento: 83977828
12/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro
11/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais e materiais. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cumpre dizer, ab initio, que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que as pro
11/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83977828
11/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83977828
11/04/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•10/04/2024, 08:29
Intimação da Sentença
•10/04/2024, 08:29
Sentença
•09/04/2024, 18:46
Despacho
•08/04/2024, 20:35
Ata de Audiência de Conciliação
•03/04/2024, 12:58
Ato Ordinatório
•25/01/2024, 16:23
Decisão
•13/01/2024, 13:06