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3000048-72.2024.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 32.500,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALEXANDRE COSTA ROMAO
CPF 657.***.***-04
BRUNO LIMA DOS SANTOS
CNPJ 22.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 18:01Juntada de Certidão
16/02/2024, 18:00Transitado em Julgado em 16/02/2024
16/02/2024, 18:00Decorrido prazo de LAURA LIMA PASSOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:49Decorrido prazo de ANDRESSA MELO ALVES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:49Decorrido prazo de JOSE HELDER DINIZ NETO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:49Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2024. Documento: 78677804
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ALEXANDRE COSTA ROMAO REU: BRUNO LIMA DOS SANTOS SENTENÇA de EXTINÇÃO (INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000048-72.2024.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando o processo, verifico que o domicílio da partes promovida não está abrangido pela competência deste Juizado. Nestes termos, segundo o que consta da Lei 9.099/95, a parte autora deverá ajuizar seu pleito no Juizado Especial do domicílio d
26/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78677804
26/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78677804
25/01/2024, 14:57Audiência Conciliação cancelada para 09/05/2024 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
25/01/2024, 14:56Extinto o processo por incompetência territorial
25/01/2024, 13:56Conclusos para julgamento
25/01/2024, 09:10Cancelada a movimentação processual
25/01/2024, 09:10Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 16:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/01/2024, 14:57
SENTENÇA
•25/01/2024, 13:56