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3000148-18.2024.8.06.0117

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
VANUZIA GOMES DA SILVA
CPF 547.***.***-04
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2024, 10:52

Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 14/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

03/04/2024, 10:52

Transitado em Julgado em 02/04/2024

03/04/2024, 10:51

Juntada de Certidão

03/04/2024, 10:51

Decorrido prazo de VANUZIA GOMES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.

02/04/2024, 01:31

Decorrido prazo de VANUZIA GOMES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.

02/04/2024, 01:21

Publicado Sentença em 12/03/2024. Documento: 80895868

12/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VANUZIA GOMES DA SILVAREU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000148-18.2024.8.06.0117 Vistos, etc. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). No despacho exarado de id n. 80178802 foi determinada

11/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80895868

11/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80895868

08/03/2024, 16:52

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

08/03/2024, 16:52

Juntada de Petição de petição

07/03/2024, 17:22

Conclusos para julgamento

07/03/2024, 07:50

Juntada de certidão

07/03/2024, 07:49

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 01:14
Documentos
SENTENÇA
08/03/2024, 16:52
DESPACHO
22/02/2024, 19:19
DESPACHO
24/01/2024, 15:17