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3000621-87.2022.8.06.0015
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 8.999,88
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP
CNPJ 06.***.***.0001-31
ALUIZIO MARIO COSTA ALMEIDA
CPF 553.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 12:27Transitado em Julgado em 30/04/2024
30/04/2024, 12:27Juntada de Certidão
30/04/2024, 12:27Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:53Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 83695213
09/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA R.h. Vistos, etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, onde as tentativas de execução restaram infrutíferas em todas as modalidades. Assim, instada a manifestar-se do despacho para apresentação de bens a exequente nada apresentou. Decido. É importante destacar, que as tentativas de localização de bens via sistema judicial foram infrutíferas e, assim, em tais casos o art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95 dispõe expressamente que em tais casos o processo deve ser extinto, s
08/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83695213
08/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83695213
05/04/2024, 15:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/04/2024, 16:04Conclusos para julgamento
31/03/2024, 23:32Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
31/03/2024, 23:31Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 10:20Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78141083
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em face das informações infrutíferas da penhora SISBAJUD e RENAJUD INTIME-SE o exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC
26/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78141083
26/01/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/04/2024, 15:50
SENTENÇA
•04/04/2024, 16:04
DESPACHO
•09/01/2024, 13:59
DECISÃO
•29/06/2023, 10:17
DESPACHO
•22/05/2023, 20:28
DESPACHO
•13/03/2023, 11:58
DESPACHO
•19/04/2022, 12:08