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0200251-09.2022.8.06.0038
Tutela Cautelar AntecedenteLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Araripe
Partes do Processo
FRANCISCO ANDRE DA SILVA
CPF 797.***.***-82
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 09:04Transitado em Julgado em 12/07/2024
19/07/2024, 09:04Juntada de Certidão
19/07/2024, 09:04Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:38Decorrido prazo de SELUMIEL LEITE DE ALENCAR em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 00:57Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 11:20Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86177183
28/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada Antecedente proposta por FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, devidamente qualificados nos autos. O autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da liminar deferida, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Contudo, o autor quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Não pode o aparato judiciário ficar à mercê do desinteresse das partes, aguardando,
27/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada Antecedente proposta por FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, devidamente qualificados nos autos. O autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da liminar deferida, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito. Contudo, o autor quedou-se inerte. É o breve relatório. Decido. Não pode o aparato judiciário ficar à mercê do desinteresse das partes, aguardando,
27/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86177183
27/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86177183
27/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86177183
24/05/2024, 11:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86177183
24/05/2024, 11:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 10:54Expedição de Outros documentos.
24/05/2024, 10:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2024, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2024, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2024, 10:54
SENTENÇA
•22/05/2024, 15:06
DESPACHO
•22/01/2024, 18:55
ATO ORDINATÓRIO
•11/08/2023, 13:05
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/07/2023, 18:05
TipoProcessoDocumento#551
•26/04/2022, 11:13