Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3002268-92.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDUARDO BEZERRA DE LIMA
CPF 072.***.***-71
Autor
CHOCOLATES GAROTO
Terceiro
CHOCOLATES GAROTO SA
CNPJ 28.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/02/2024, 14:32

Transitado em Julgado em 06/02/2024

08/02/2024, 14:32

Juntada de Certidão

08/02/2024, 14:32

Juntada de Petição de petição

06/02/2024, 20:57

Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78680025

30/01/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78680025

30/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002268-92.2023.8.06.0012 Promovente: EDUARDO BEZERRA DE LIMA Promovido: CHOCOLATES GAROTO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Nas ações que discutem relação de consumo, o foro competente para processar e julgar o feito é o foro do domicílio do autor, segundo art. 101, I, do CDC, cuja competência é absoluta. Com efeito, o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 determina que

29/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002268-92.2023.8.06.0012 Promovente: EDUARDO BEZERRA DE LIMA Promovido: CHOCOLATES GAROTO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Nas ações que discutem relação de consumo, o foro competente para processar e julgar o feito é o foro do domicílio do autor, segundo art. 101, I, do CDC, cuja competência é absoluta. Com efeito, o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 determina que

29/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78680025

29/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78680025

29/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78680025

28/01/2024, 11:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78680025

28/01/2024, 11:29

Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

28/01/2024, 11:26

Extinto o processo por incompetência territorial

25/01/2024, 18:45

Conclusos para julgamento

25/01/2024, 09:40
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/01/2024, 11:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/01/2024, 11:29
SENTENÇA
25/01/2024, 18:45
DESPACHO
22/01/2024, 17:58