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3002268-92.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDUARDO BEZERRA DE LIMA
CPF 072.***.***-71
CHOCOLATES GAROTO
CHOCOLATES GAROTO SA
CNPJ 28.***.***.0001-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 14:32Transitado em Julgado em 06/02/2024
08/02/2024, 14:32Juntada de Certidão
08/02/2024, 14:32Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 20:57Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78680025
30/01/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78680025
30/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002268-92.2023.8.06.0012 Promovente: EDUARDO BEZERRA DE LIMA Promovido: CHOCOLATES GAROTO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Nas ações que discutem relação de consumo, o foro competente para processar e julgar o feito é o foro do domicílio do autor, segundo art. 101, I, do CDC, cuja competência é absoluta. Com efeito, o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 determina que
29/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002268-92.2023.8.06.0012 Promovente: EDUARDO BEZERRA DE LIMA Promovido: CHOCOLATES GAROTO S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Nas ações que discutem relação de consumo, o foro competente para processar e julgar o feito é o foro do domicílio do autor, segundo art. 101, I, do CDC, cuja competência é absoluta. Com efeito, o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 determina que
29/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78680025
29/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78680025
29/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78680025
28/01/2024, 11:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78680025
28/01/2024, 11:29Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
28/01/2024, 11:26Extinto o processo por incompetência territorial
25/01/2024, 18:45Conclusos para julgamento
25/01/2024, 09:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/01/2024, 11:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/01/2024, 11:29
SENTENÇA
•25/01/2024, 18:45
DESPACHO
•22/01/2024, 17:58