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3003003-85.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.042,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
LUIS ALEXANDRE BRUNO
CPF 049.***.***-78
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 13:29Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
03/04/2024, 13:28Processo Desarquivado
03/04/2024, 13:27Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 13:26Processo Desarquivado
03/04/2024, 13:05Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 04:23Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 00:33Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79060978
15/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79060978
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3003003-85.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: LUIS ALEXANDRE BRUNO PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela de
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3003003-85.2023.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: LUIS ALEXANDRE BRUNO PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela de
09/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79060978
09/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79060978
09/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 13:35Juntada de Certidão
08/02/2024, 13:34Documentos
SENTENÇA
•05/02/2024, 17:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/01/2024, 18:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/01/2024, 18:43
SENTENÇA
•26/01/2024, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
•24/01/2024, 15:45