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3001963-34.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
WAGNER RAMOS DA SILVA
CPF 011.***.***-26
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2024, 14:19Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
23/08/2024, 14:19Juntada de Petição de petição (outras)
16/03/2024, 11:29Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:31Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:31Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:31Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:31Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/02/2024 23:59.
04/03/2024, 02:18Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 14:45Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80226662
01/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80226662
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese do
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese do
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80226662
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80226662
29/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 16:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/02/2024, 16:17
SENTENÇA
•26/02/2024, 21:21
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•23/02/2024, 12:17
DECISÃO
•17/10/2023, 15:10