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3000837-68.2023.8.06.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 12.007,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
CPF 891.***.***-68
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 07:57Juntada de Certidão
21/02/2024, 07:57Transitado em Julgado em 20/02/2024
21/02/2024, 07:57Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:52Decorrido prazo de LARISSE LEITE ALBUQUERQUE em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:52Decorrido prazo de MAYANA NADINY BARBOSA GONCALVES em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:52Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78831706
01/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78831706
01/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78831706
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000837-68.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000837-68.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000837-68.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78831706
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78831706
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78831706
31/01/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 08:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 08:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 08:29
SENTENÇA
•29/01/2024, 19:24
DESPACHO
•04/12/2023, 18:30