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3001012-08.2023.8.06.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.661,36
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-00
EMANUELA DA SILVA SANTOS
CPF 019.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 09:36Juntada de Certidão
11/03/2024, 09:36Transitado em Julgado em 11/03/2024
11/03/2024, 09:36Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:46Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:45Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80030120
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001012-08.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse. Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 7967
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80030120
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80030120
21/02/2024, 14:41Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/02/2024, 09:41Conclusos para julgamento
15/02/2024, 13:19Juntada de certidão
15/02/2024, 13:19Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 08/02/2024 23:59.
11/02/2024, 02:56Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78800472
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do MANDADO com a informação de que a parte promovida mudou-se, sob pena de extinção do feito por desinteresse. Audiência de conciliação cancelada. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.
31/01/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•21/02/2024, 09:41
DESPACHO
•29/01/2024, 13:56
DESPACHO
•01/09/2023, 11:18
DESPACHO
•09/08/2023, 13:08