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3001012-08.2023.8.06.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.661,36
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-00
Autor
EMANUELA DA SILVA SANTOS
CPF 019.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 09:36

Juntada de Certidão

11/03/2024, 09:36

Transitado em Julgado em 11/03/2024

11/03/2024, 09:36

Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:46

Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:45

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80030120

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001012-08.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico que o autor foi intimado para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse. Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 7967

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80030120

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80030120

21/02/2024, 14:41

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/02/2024, 09:41

Conclusos para julgamento

15/02/2024, 13:19

Juntada de certidão

15/02/2024, 13:19

Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 08/02/2024 23:59.

11/02/2024, 02:56

Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78800472

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do MANDADO com a informação de que a parte promovida mudou-se, sob pena de extinção do feito por desinteresse. Audiência de conciliação cancelada. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006.

31/01/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
21/02/2024, 09:41
DESPACHO
29/01/2024, 13:56
DESPACHO
01/09/2023, 11:18
DESPACHO
09/08/2023, 13:08