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3000038-70.2024.8.06.0100

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS EUFRASIO MATOS
CPF 805.***.***-04
Autor
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
Terceiro
LIMOEIRO DO NORTE
Terceiro
CEAB-DJ INSS
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2024, 12:44

Juntada de certidão

21/06/2024, 12:43

Juntada de certidão

21/06/2024, 12:41

Declarada incompetência

27/05/2024, 17:55

Juntada de Petição de petição

20/02/2024, 09:54

Conclusos para despacho

19/02/2024, 10:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000038-70.2024.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: FRANCISCO DE ASSIS EUFRASIO MATOS Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de

31/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78590476

30/01/2024, 13:54

Determinada a emenda à inicial

24/01/2024, 10:34

Conclusos para decisão

22/01/2024, 13:57

Distribuído por sorteio

22/01/2024, 13:57
Documentos
DECISÃO
27/05/2024, 17:55
DESPACHO
24/01/2024, 10:34