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3000038-70.2024.8.06.0100
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS EUFRASIO MATOS
CPF 805.***.***-04
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
LIMOEIRO DO NORTE
CEAB-DJ INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 12:44Juntada de certidão
21/06/2024, 12:43Juntada de certidão
21/06/2024, 12:41Declarada incompetência
27/05/2024, 17:55Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 09:54Conclusos para despacho
19/02/2024, 10:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000038-70.2024.8.06.0100. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: FRANCISCO DE ASSIS EUFRASIO MATOS Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESPACHO Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78590476
30/01/2024, 13:54Determinada a emenda à inicial
24/01/2024, 10:34Conclusos para decisão
22/01/2024, 13:57Distribuído por sorteio
22/01/2024, 13:57Documentos
DECISÃO
•27/05/2024, 17:55
DESPACHO
•24/01/2024, 10:34