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3000112-94.2024.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 54.356,16
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VLAMIR MEIRA SANTANA DOS SANTOS
CPF 613.***.***-20
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:52Arquivado Definitivamente
21/02/2024, 23:13Transitado em Julgado em 21/02/2024
21/02/2024, 23:12Juntada de Certidão
21/02/2024, 23:12Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:06Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:33Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78886607
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: VLAMIR MEIRA SANTANA DOS SANTOS Requerido: REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANA CLARA ANDRADE ADRY De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª U INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000112-94.2024.8.06.0013
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78886607
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78886607
30/01/2024, 13:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/01/2024, 13:26Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 13:26Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 13:26Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2024 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
25/01/2024, 09:42Extinto o processo por incompetência territorial
25/01/2024, 08:58Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 13:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/01/2024, 13:26
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•30/01/2024, 13:26
SENTENÇA
•25/01/2024, 08:58