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3000348-65.2023.8.06.0115

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.054,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
FRANCISCO CLAUDIO CUNHA NETO
CPF 391.***.***-53
Autor
NATURA COSMETICOS S/A
Terceiro
NATURA
Terceiro
NATURA COSMETICOS
Terceiro
NATURA COSMETICOS S/A
CNPJ 71.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 08/02/2024 23:59.

11/02/2024, 07:17

Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CUNHA NETO em 08/02/2024 23:59.

11/02/2024, 07:17

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 09:00

Transitado em Julgado em 02/02/2024

05/02/2024, 09:00

Juntada de Certidão

05/02/2024, 09:00

Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78869826

01/02/2024, 00:00

Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78869826

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FRANCISCO CLÁUDIO CUNHA NETO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A. No ID 71063841 foi exarada sentença de parcial procedência da ação, julgando extinto o processo com resolução de mérito. No ID 71648520 foi acostado acordo subscrito pelos advogados

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FRANCISCO CLÁUDIO CUNHA NETO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A. No ID 71063841 foi exarada sentença de parcial procedência da ação, julgando extinto o processo com resolução de mérito. No ID 71648520 foi acostado acordo subscrito pelos advogados

31/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78869826

31/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78869826

31/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78869826

30/01/2024, 18:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78869826

30/01/2024, 18:09

Homologada a Transação

30/01/2024, 17:04

Juntada de Petição de petição

21/11/2023, 17:47
Documentos
SENTENÇA
30/01/2024, 17:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/10/2023, 11:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/10/2023, 11:45
SENTENÇA
26/10/2023, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
11/08/2023, 08:48
DESPACHO
17/07/2023, 10:58