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3000348-65.2023.8.06.0115
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.054,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
FRANCISCO CLAUDIO CUNHA NETO
CPF 391.***.***-53
NATURA COSMETICOS S/A
NATURA
NATURA COSMETICOS
NATURA COSMETICOS S/A
CNPJ 71.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 08/02/2024 23:59.
11/02/2024, 07:17Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CUNHA NETO em 08/02/2024 23:59.
11/02/2024, 07:17Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 09:00Transitado em Julgado em 02/02/2024
05/02/2024, 09:00Juntada de Certidão
05/02/2024, 09:00Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78869826
01/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78869826
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FRANCISCO CLÁUDIO CUNHA NETO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A. No ID 71063841 foi exarada sentença de parcial procedência da ação, julgando extinto o processo com resolução de mérito. No ID 71648520 foi acostado acordo subscrito pelos advogados
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por FRANCISCO CLÁUDIO CUNHA NETO em face de NATURA COSMÉTICOS S/A. No ID 71063841 foi exarada sentença de parcial procedência da ação, julgando extinto o processo com resolução de mérito. No ID 71648520 foi acostado acordo subscrito pelos advogados
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78869826
31/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78869826
31/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78869826
30/01/2024, 18:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78869826
30/01/2024, 18:09Homologada a Transação
30/01/2024, 17:04Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 17:47Documentos
SENTENÇA
•30/01/2024, 17:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/10/2023, 11:45
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/10/2023, 11:45
SENTENÇA
•26/10/2023, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
•11/08/2023, 08:48
DESPACHO
•17/07/2023, 10:58