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3000019-91.2022.8.06.0146

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 7.231,16
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pindoretama
Partes do Processo
JOSE BATISTA RIBEIRO
CPF 416.***.***-82
Autor
CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELLE MARCOS DO VALE LIMA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/06/2024, 11:42

Transitado em Julgado em 28/05/2024

17/06/2024, 11:42

Juntada de Certidão

17/06/2024, 11:42

Decorrido prazo de RAYAN OLIVEIRA FERNANDES em 27/05/2024 23:59.

28/05/2024, 01:15

Decorrido prazo de HICARO DANTAS MONTEIRO em 27/05/2024 23:59.

28/05/2024, 00:18

Decorrido prazo de RAFAELLE MARCOS DO VALE LIMA em 27/05/2024 23:59.

28/05/2024, 00:18

Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 80936470

06/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 80936470

06/05/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 80936470

06/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Trata-se de Ação Declaratória interposta por JOSÉ BATISTA RIBEIRO em desfavor de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., partes já qualificadas. Em audiência as partes firmaram acordo e requereram a sua homologação. (ID: 80934917) É o que importa relatar. Decido. Analisando os autos, verifica-se que as partes são capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, pelo que deve ser chancelado pelo Poder Judiciário. DIANTE DO EXPOSTO, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o ac

03/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Trata-se de Ação Declaratória interposta por JOSÉ BATISTA RIBEIRO em desfavor de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., partes já qualificadas. Em audiência as partes firmaram acordo e requereram a sua homologação. (ID: 80934917) É o que importa relatar. Decido. Analisando os autos, verifica-se que as partes são capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, pelo que deve ser chancelado pelo Poder Judiciário. DIANTE DO EXPOSTO, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o ac

03/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Trata-se de Ação Declaratória interposta por JOSÉ BATISTA RIBEIRO em desfavor de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., partes já qualificadas. Em audiência as partes firmaram acordo e requereram a sua homologação. (ID: 80934917) É o que importa relatar. Decido. Analisando os autos, verifica-se que as partes são capazes e o objeto do acordo é lícito e possível, pelo que deve ser chancelado pelo Poder Judiciário. DIANTE DO EXPOSTO, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o ac

03/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 80936470

03/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 80936470

03/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 80936470

03/05/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
02/05/2024, 15:22
Intimação da Sentença
02/05/2024, 15:22
Intimação da Sentença
02/05/2024, 15:22
Sentença
11/03/2024, 11:36
Despacho
21/11/2023, 10:35
Despacho
23/05/2023, 13:48