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3000092-61.2024.8.06.0221

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.473,24
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CAIO SANTOS CABRAL
CPF 052.***.***-09
Autor
THAIS DE CASTRO ALENCAR
CPF 070.***.***-79
Autor
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A
CNPJ 06.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 14:13

Transitado em Julgado em 21/02/2024

29/02/2024, 14:13

Juntada de Certidão

29/02/2024, 14:13

Decorrido prazo de THAIS DE CASTRO ALENCAR em 21/02/2024 23:59.

24/02/2024, 01:08

Decorrido prazo de CAIO SANTOS CABRAL em 21/02/2024 23:59.

22/02/2024, 04:59

Publicado Sentença em 02/02/2024. Documento: 78460554

02/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000092-61.2024.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CAIO SANTOS CABRAL e outros PROMOVIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A SENTENÇA Sem prevenção com o processo 3000011-18.2024.8.06.0220 extinto sem resolução do mérito por incompetência territorial. Trata-se o presente feito de ação cível na qual os endereços informados das partes autora e ré situam-se em local distinto da circunscrição de

01/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78460554

01/02/2024, 00:00

Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

31/01/2024, 10:58

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78460554

31/01/2024, 10:56

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 10:55

Extinto o processo por incompetência territorial

31/01/2024, 10:55

Juntada de certidão

31/01/2024, 09:19

Juntada de Petição de petição

19/01/2024, 19:29

Conclusos para decisão

17/01/2024, 23:39
Documentos
SENTENÇA
31/01/2024, 10:55
SENTENÇA
31/01/2024, 10:55