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3000129-63.2024.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO JOSE BORGES DE SOUZA
CPF 887.***.***-87
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

18/06/2024, 19:13

Juntada de Petição de petição

11/06/2024, 09:16

Arquivado Definitivamente

22/05/2024, 12:54

Homologada a Transação

10/05/2024, 11:53

Conclusos para julgamento

09/05/2024, 16:23

Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

09/05/2024, 16:22

Juntada de Petição de contestação

08/05/2024, 14:55

Juntada de Petição de petição

07/05/2024, 13:56

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:07

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:07

Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BORGES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:07

Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BORGES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 01:07

Publicado Decisão em 13/03/2024. Documento: 81016500

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, Sendo a conexão matéria de ordem pública, pode o julgador decidir tal questão independentemente de requerimento das partes e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO INSTITUTO DA CONEXÃO - REUNIÃO DOS FEITOS - NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO - NULIDADE DA SENTENÇA QUE JULGA APENAS UM DOS FEITOS. - A conexão é o instituto do Direito Processual que ocorre

12/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81016500

12/03/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
10/05/2024, 11:53
DECISÃO
11/03/2024, 18:34