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3000467-43.2024.8.06.0001

Tutela Antecipada AntecedenteClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO EDIVANDO DO NASCIMENTO
CPF 983.***.***-34
Autor
PROCURADORIA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Terceiro
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
CNPJ 04.***.***.0001-71
Reu
MUNICIPIO DE FORTALEZA
CNPJ 07.***.***.0001-60
Reu
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO
CNPJ 07.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES GERONIMO em 27/02/2024 23:59.

03/03/2024, 04:12

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 15:38

Juntada de Certidão

26/02/2024, 15:38

Transitado em Julgado em 21/02/2024

26/02/2024, 15:38

Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES GERONIMO em 20/02/2024 23:59.

21/02/2024, 00:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: FRANCISCO EDIVANDO DO NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros (3) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº: 3000467-43.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] VISTOS, ETC... Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação de Obrigação de Fazer afor

01/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: FRANCISCO EDIVANDO DO NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros (3) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº: 3000467-43.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] VISTOS, ETC... Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação de Obrigação de Fazer afor

01/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78640160

01/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78640160

01/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78640160

31/01/2024, 13:05

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78640160

31/01/2024, 11:40

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

24/01/2024, 20:30

Conclusos para decisão

23/01/2024, 16:42

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

23/01/2024, 16:41

Juntada de Petição de petição (outras)

22/01/2024, 16:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/01/2024, 13:05
SENTENÇA
24/01/2024, 20:30
DECISÃO
22/01/2024, 13:44