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3000022-64.2024.8.06.0182
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2025, 12:43Proferido despacho de mero expediente
25/07/2025, 18:13Conclusos para despacho
25/07/2025, 09:29Processo Desarquivado
25/07/2025, 09:28Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:32Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:32Decorrido prazo de ROSANE DOS SANTOS VIEIRA BRAGA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 05:32Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 12:10Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 17:15Transitado em Julgado em 08/07/2025
17/07/2025, 17:15Juntada de Certidão
17/07/2025, 17:15Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163991253
10/07/2025, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163991253
10/07/2025, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163991253
10/07/2025, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163991253
10/07/2025, 00:00Documentos
Despacho
•25/07/2025, 18:13
Intimação da Sentença
•08/07/2025, 16:37
Intimação da Sentença
•08/07/2025, 16:37
Intimação da Sentença
•08/07/2025, 16:37
Intimação da Sentença
•08/07/2025, 16:37
Intimação da Sentença
•08/07/2025, 16:37
Sentença
•07/07/2025, 16:59
Decisão
•30/05/2025, 15:08
Despacho
•21/03/2025, 10:26
Despacho
•28/10/2024, 20:11
Petição
•27/09/2024, 12:03
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/09/2024, 20:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/09/2024, 20:57
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/09/2024, 20:57
Decisão
•29/07/2024, 10:29