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3000443-09.2023.8.06.0176

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 3.144,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ubajara
Partes do Processo
ANTONIO ADAILTON DE LIRA PESSOA
CPF 000.***.***-17
Autor
FABIO DA SILVA PESSOA
CPF 052.***.***-64
Autor
FABIO DA SILVA PESSOA
CPF 052.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 11:24

Juntada de Certidão

08/04/2024, 15:42

Transitado em Julgado em 08/04/2024

08/04/2024, 15:42

Decorrido prazo de LETICIA FELIX PINTO em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:15

Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PESSOA em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:15

Decorrido prazo de FABIO DA SILVA PESSOA em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:15

Decorrido prazo de LETICIA FELIX PINTO em 05/04/2024 23:59.

06/04/2024, 01:15

Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 79169756

11/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO ADAILTON DE LIRA PESSOA, FABIO DA SILVA PESSOA REQUERENTE: FABIO DA SILVA PESSOA DECISÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr. Moacir Gomes Sobreira Av. Cel. Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000443-09.2023.8.06.0176 Trata-se de pedido de homologação de exoneração de alimentos consensual proposta por Antônio Adailton de Lira Pessoa e Fábio da Silva Pessoa, É

08/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 79169756

08/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79169756

07/03/2024, 09:37

Determinado o cancelamento da distribuição

07/02/2024, 14:44

Conclusos para despacho

02/02/2024, 15:28

Juntada de Petição de petição (outras)

01/02/2024, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: ANTONIO ADAILTON DE LIRA PESSOA, FABIO DA SILVA PESSOA REQUERENTE: FABIO DA SILVA PESSOA DESPACHO Diante da certidão em ID 78825922, do lapso temporal transcorrido deste o protocolo da ação e da inexistência de previsão para solução do probl Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr. Moacir Gomes Sobreira Av. Cel. Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000443-09.2023.8.06.0176

01/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/03/2024, 09:37
DECISÃO
07/02/2024, 14:44
DESPACHO
30/01/2024, 12:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
19/12/2023, 21:18