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3002221-94.2023.8.06.0117
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CARLA PRICILA SILVA ARAUJO RODRIGUES
CPF 051.***.***-75
AMC
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA - AMC DE FORTALEZA/CE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO-PGE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO CEARA-DETRAN-CE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 17:49Transitado em Julgado em 01/03/2024
25/04/2024, 17:49Juntada de Certidão
25/04/2024, 17:49Decorrido prazo de THAIS PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
03/03/2024, 02:28Decorrido prazo de CECI DE JESUS DE SOUSA ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
03/03/2024, 02:27Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 14:18Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78983834
05/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78983835
05/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por CARLA PRICILA SILVA ARAÚJO RODRIGUES em face de JOSÉ MILTON LIMA CORREIA, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, e da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos na petição inicial. Sucede que, antes mesmo da citação da parte acionada, o(a) autor(a) pugnou pe
02/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por CARLA PRICILA SILVA ARAÚJO RODRIGUES em face de JOSÉ MILTON LIMA CORREIA, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, e da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos na petição inicial. Sucede que, antes mesmo da citação da parte acionada, o(a) autor(a) pugnou pe
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78983834
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78983835
02/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78983835
01/02/2024, 08:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78983834
01/02/2024, 08:12Extinto o processo por desistência
24/01/2024, 16:14Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/01/2024, 17:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/01/2024, 17:51
SENTENÇA
•24/01/2024, 16:14