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3002800-57.2022.8.06.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 46.486,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
JOSE SOARES ARAUJO
CPF 069.***.***-30
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A
TOKIO MARINE SEGURADORA
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 18:02Juntada de Certidão
26/02/2024, 18:02Transitado em Julgado em 21/02/2024
26/02/2024, 18:02Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
24/02/2024, 01:11Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:58Decorrido prazo de CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 02:58Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78404104
05/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Process
02/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Process
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78404104
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78404104
02/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404104
01/02/2024, 09:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404104
01/02/2024, 09:07Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
18/01/2024, 17:22Conclusos para julgamento
15/05/2023, 15:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/02/2024, 09:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/02/2024, 09:07
SENTENÇA
•18/01/2024, 17:22
DECISÃO
•08/02/2023, 16:51