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3002800-57.2022.8.06.0091

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 46.486,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
JOSE SOARES ARAUJO
CPF 069.***.***-30
Autor
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A
Terceiro
TOKIO MARINE SEGURADORA
Terceiro
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 18:02

Juntada de Certidão

26/02/2024, 18:02

Transitado em Julgado em 21/02/2024

26/02/2024, 18:02

Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.

24/02/2024, 01:11

Decorrido prazo de EURIJANE AUGUSTO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 02:58

Decorrido prazo de CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 02:58

Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78404104

05/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Process

02/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Process

02/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78404104

02/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78404104

02/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404104

01/02/2024, 09:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78404104

01/02/2024, 09:07

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

18/01/2024, 17:22

Conclusos para julgamento

15/05/2023, 15:25
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/02/2024, 09:07
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/02/2024, 09:07
SENTENÇA
18/01/2024, 17:22
DECISÃO
08/02/2023, 16:51