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0205681-53.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 27.235,67
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE EDIMIR DA SILVA LIMA
CPF 186.***.***-91
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2024, 18:03Juntada de certidão
21/03/2024, 18:02Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 06:15Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 06:15Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:07Decorrido prazo de MARCOS LIMA MARQUES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:07Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78842918
05/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78842918
05/02/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 16:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - R.H. Vistos e examinados. Trata-se de Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença proposto por JOSÉ EDIMIR DA SILVA LIMA, objetivando a intimação do Executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.980,32 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), a título de restituição ao Exequente. Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de ID 72706489. Inobstante este juízo tenha exarado o despacho de ID 7
02/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - R.H. Vistos e examinados. Trata-se de Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença proposto por JOSÉ EDIMIR DA SILVA LIMA, objetivando a intimação do Executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.980,32 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), a título de restituição ao Exequente. Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de ID 72706489. Inobstante este juízo tenha exarado o despacho de ID 7
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78842918
02/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78842918
02/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78842918
01/02/2024, 10:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78842918
01/02/2024, 10:26Documentos
SENTENÇA
•30/01/2024, 10:25
DESPACHO
•18/10/2023, 15:45
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•04/07/2023, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
•29/11/2022, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
•29/11/2022, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
•18/10/2022, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
•06/10/2022, 12:46
EMENTA
•27/09/2022, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
•23/08/2022, 10:15
ATO ORDINATÓRIO
•08/08/2022, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•04/08/2022, 14:29
ATO ORDINATÓRIO
•02/08/2022, 16:50
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•18/07/2022, 10:08
ATO ORDINATÓRIO
•20/05/2022, 16:00
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•13/05/2022, 12:31