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3001068-59.2023.8.06.0009

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.726,16
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO VICTORY PLACE
CNPJ 01.***.***.0001-04
Autor
OLGA MARIA MEDEIROS COSTA
Terceiro
OLGA MARIA MEDEIROS COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/03/2024, 16:46

Juntada de Certidão

20/03/2024, 16:46

Transitado em Julgado em 23/02/2024

20/03/2024, 16:46

Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 03:04

Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78792965

05/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3001068-59.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORY PLACE RECLAMADO: OLGA MARIA MEDEIROS COSTA Vistos, etc. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação na sua totalidade, julgo extinta a presente execução o que faço com fundamento no Art. 924, i

02/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78792965

02/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78792965

01/02/2024, 09:54

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/02/2024, 09:52

Conclusos para julgamento

01/02/2024, 09:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/01/2024, 11:23

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

06/10/2023, 17:13

Conclusos para despacho

06/09/2023, 18:59

Distribuído por sorteio

17/08/2023, 12:30
Documentos
Intimação da Sentença
01/02/2024, 09:53
Sentença
01/02/2024, 09:52
Sentença
29/01/2024, 11:23