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3001331-87.2023.8.06.0075
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.398,14
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 22:06Transitado em Julgado em 23/10/2024
23/10/2024, 21:59Juntada de Certidão
23/10/2024, 21:59Juntada de entregue (ecarta)
14/10/2024, 02:41Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105554544
26/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105554544
25/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3001331-87.2023.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 90345729, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
25/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105554544
24/09/2024, 22:48Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/09/2024, 22:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2024, 22:48Juntada de certidão
24/09/2024, 22:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/08/2024, 14:33Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/08/2024, 14:33Conclusos para julgamento
05/08/2024, 18:47Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
05/08/2024, 18:47Documentos
Sentença
•22/08/2024, 14:33
Sentença
•29/11/2023, 15:37