Voltar para busca
3000984-06.2022.8.06.0167
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
02/07/2024, 11:33Arquivado Definitivamente
11/06/2024, 11:25Juntada de certidão
11/06/2024, 11:24Juntada de certidão
11/06/2024, 11:22Expedição de Alvará.
10/06/2024, 21:42Juntada de certidão
10/06/2024, 13:45Juntada de resposta da ordem de bloqueio
10/06/2024, 13:41Juntada de certidão
06/06/2024, 15:37Transitado em Julgado em 23/05/2024
24/05/2024, 08:39Juntada de Certidão
24/05/2024, 08:39Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 01:05Decorrido prazo de BENEDITA MARIA MACHADO DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 01:05Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/05/2024 23:59.
23/05/2024, 00:20Publicado Sentença em 09/05/2024. Documento: 85610532
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85610532
08/05/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•07/05/2024, 21:40
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/05/2024, 16:59
DESPACHO
•24/04/2024, 21:48
DESPACHO
•16/01/2024, 09:55
DESPACHO
•15/01/2024, 16:03
PETIÇÃO
•15/05/2023, 11:32
SENTENÇA
•20/02/2023, 10:40