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3000029-87.2024.8.06.0010

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 3.105,68
Orgao julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA
CNPJ 14.***.***.0001-47
Autor
CACULA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
CNPJ 10.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2024, 08:52

Transitado em Julgado em 02/04/2024

02/04/2024, 08:52

Juntada de Certidão

02/04/2024, 08:52

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/04/2024 23:59.

02/04/2024, 01:32

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/04/2024 23:59.

02/04/2024, 01:22

Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80956964

12/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000029-87.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA EXECUTADO: CACULA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 80827552. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉ

11/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80956964

11/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956964

08/03/2024, 16:47

Indeferida a petição inicial

06/03/2024, 23:04

Conclusos para julgamento

06/03/2024, 21:27

Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 16:55

Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79159690

07/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000029-87.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO MARAPONGA EXECUTADO: CACULA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 79085884, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITI Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

06/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79159690

06/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
06/03/2024, 23:04
DECISÃO
03/02/2024, 09:24