Voltar para busca
3000372-18.2024.8.06.0064
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.384,24
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE
CNPJ 28.***.***.0001-33
MICHEL MOREIRA DE OLIVEIRA
CPF 035.***.***-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 09:20Transitado em Julgado em 27/03/2024
22/04/2024, 11:08Juntada de Certidão
22/04/2024, 11:08Decorrido prazo de THAMIRIS ALVES MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:46Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80632836
08/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE EXECUTADO: MICHEL MOREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-18.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE, em face de MICHEL MOREIRA DE OLIVEIRA, já ten
07/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80632836
07/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80632836
06/03/2024, 11:29Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/03/2024, 15:42Conclusos para julgamento
02/03/2024, 11:44Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 14:01Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 10:51Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79182563
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000372-18.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Ata de Assembleia em que foram aprovadas todas as despesas que estão sendo executadas;
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79182563
07/02/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/03/2024, 11:29
SENTENÇA
•05/03/2024, 15:42
DECISÃO
•05/02/2024, 18:06