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3000372-18.2024.8.06.0064

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.384,24
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE
CNPJ 28.***.***.0001-33
Autor
MICHEL MOREIRA DE OLIVEIRA
CPF 035.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2024, 09:20

Transitado em Julgado em 27/03/2024

22/04/2024, 11:08

Juntada de Certidão

22/04/2024, 11:08

Decorrido prazo de THAMIRIS ALVES MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 00:46

Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80632836

08/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE EXECUTADO: MICHEL MOREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-18.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE, em face de MICHEL MOREIRA DE OLIVEIRA, já ten

07/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80632836

07/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80632836

06/03/2024, 11:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/03/2024, 15:42

Conclusos para julgamento

02/03/2024, 11:44

Juntada de Petição de petição

29/02/2024, 14:01

Juntada de Petição de petição

22/02/2024, 10:51

Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79182563

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000372-18.2024.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Inicialmente, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) CNPJ do condomínio atualizado; b) Ata de Assembleia em que foram aprovadas todas as despesas que estão sendo executadas;

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79182563

07/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/03/2024, 11:29
SENTENÇA
05/03/2024, 15:42
DECISÃO
05/02/2024, 18:06