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3000064-29.2024.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.136,73
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO BEATRICE
CNPJ 63.***.***.0001-97
Autor
ASTESIA CAVALCANTE CASTRO
Terceiro
ASTESIA CAVALCANTE CASTRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79806675

21/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000064-29.2024.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO EDIFICIO BEATRICE em desfavor de ASTESIA CAVALCANTE CASTRO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 79800917. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Pro

20/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79806675

20/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 10:39

Transitado em Julgado em 19/02/2024

19/02/2024, 10:39

Juntada de Certidão

19/02/2024, 10:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79806675

19/02/2024, 10:37

Extinto o processo por desistência

19/02/2024, 09:33

Conclusos para julgamento

16/02/2024, 15:14

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

16/02/2024, 15:06

Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78823692

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) anexar ata da assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$ 60,00; b) juntar a matrícula do imóvel devedor, ou contrato de compra e venda, ou outro documento legal, que comprove a legitimidade passiva da ré. Os demais documentos se encontram regulares. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclus

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78823692

07/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78823692

06/02/2024, 15:01

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2024, 21:39
Documentos
SENTENÇA
19/02/2024, 09:33
DESPACHO
05/02/2024, 21:39