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3000064-29.2024.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.136,73
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO BEATRICE
CNPJ 63.***.***.0001-97
ASTESIA CAVALCANTE CASTRO
ASTESIA CAVALCANTE CASTRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79806675
21/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000064-29.2024.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO EDIFICIO BEATRICE em desfavor de ASTESIA CAVALCANTE CASTRO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 79800917. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Pro
20/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79806675
20/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 10:39Transitado em Julgado em 19/02/2024
19/02/2024, 10:39Juntada de Certidão
19/02/2024, 10:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79806675
19/02/2024, 10:37Extinto o processo por desistência
19/02/2024, 09:33Conclusos para julgamento
16/02/2024, 15:14Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/02/2024, 15:06Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 78823692
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) anexar ata da assembleia que aprovou a taxa extra no valor de R$ 60,00; b) juntar a matrícula do imóvel devedor, ou contrato de compra e venda, ou outro documento legal, que comprove a legitimidade passiva da ré. Os demais documentos se encontram regulares. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclus
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78823692
07/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78823692
06/02/2024, 15:01Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 21:39Documentos
SENTENÇA
•19/02/2024, 09:33
DESPACHO
•05/02/2024, 21:39