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3000385-17.2024.8.06.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA VIANA
CPF 059.***.***-39
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 13:59Transitado em Julgado em 28/02/2024
27/03/2024, 13:59Juntada de Certidão
27/03/2024, 13:59Decorrido prazo de ARQUIMEDES FAUSTINO LEITE em 27/02/2024 23:59.
04/03/2024, 03:19Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DIOGENES em 27/02/2024 23:59.
04/03/2024, 01:13Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
04/03/2024, 01:13Decorrido prazo de DAVID CASSIN DOS SANTOS FILHO em 27/02/2024 23:59.
04/03/2024, 01:13Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79090024
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO ANTONIO FERREIRA VIANA REU: ENEL SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120. Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000385-17.2024.8.06.0064 Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por FRANCISCO ANTONIO FERREIRA VIANA, em face da Enel, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Relat
07/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79090024
07/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79090024
06/02/2024, 15:05Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2024 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
06/02/2024, 15:03Extinto o processo por incompetência territorial
05/02/2024, 16:49Conclusos para julgamento
03/02/2024, 23:33Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 16:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/02/2024, 15:05
SENTENÇA
•05/02/2024, 16:49