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3000788-70.2023.8.06.0112
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142561048
28/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142561048
27/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142561048
27/03/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2025, 15:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142561048
26/03/2025, 15:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142561048
26/03/2025, 15:29Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2025, 15:29Conclusos para despacho
13/01/2025, 14:56Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 02:56Juntada de Petição de réplica
17/10/2024, 16:45Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 16:39Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105018042
20/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105018042
19/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: AUTOR: PEDRO EVERARDO LIMA GERMANO Parte Promovida: REU: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR, ESTADO DO CEARA DESPACHO R. H. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000788-70.2023.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Intime-se a Parte Autora, por intermédio da Defensoria Pública, para, em 30 dias, (i) apresentar manifestação acerca das contestações de Id n° 80139802 e Id de n° 88016016 e dos documentos que as acompanham; e (ii) declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se a Parte Promovida Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar, por intermédio de seus advogados, para, em 15 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se a Parte Promovida Estado do Ceará, via sistema, para, em 30 dias, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 18 de setembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105018042
18/09/2024, 15:22Documentos
Decisão
•26/03/2025, 15:29
Despacho
•18/09/2024, 15:22
Ata de Audiência de Conciliação
•27/05/2024, 17:43
Despacho
•06/02/2024, 09:19