Voltar para busca
3001942-35.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.391,64
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LAYRA DE ANDRADE MELO
CPF 620.***.***-70
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0071-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 13:52Transitado em Julgado em 15/05/2024
17/05/2024, 13:51Juntada de Certidão
17/05/2024, 13:51Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:08Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:13Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676434
30/04/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676434
30/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001942-35.2023.8.06.0012 Promovente: LAYRA DE ANDRADE MELO Promovido: VIVO S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Layra de Andrade Melo em desfavor de VIVO S/A, ambos já qualificados nos autos. Realizada audiência de conciliação em 14/03/2024, a autora deixou de compare
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001942-35.2023.8.06.0012 Promovente: LAYRA DE ANDRADE MELO Promovido: VIVO S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Layra de Andrade Melo em desfavor de VIVO S/A, ambos já qualificados nos autos. Realizada audiência de conciliação em 14/03/2024, a autora deixou de compare
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676434
29/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676434
29/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676434
28/04/2024, 11:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676434
28/04/2024, 11:40Extinto o processo por ausência do autor à audiência
22/04/2024, 08:19Conclusos para julgamento
14/03/2024, 08:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2024, 11:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/04/2024, 11:40
SENTENÇA
•22/04/2024, 08:19
DESPACHO
•25/09/2023, 18:29