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3001942-35.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.391,64
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LAYRA DE ANDRADE MELO
CPF 620.***.***-70
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0071-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2024, 13:52

Transitado em Julgado em 15/05/2024

17/05/2024, 13:51

Juntada de Certidão

17/05/2024, 13:51

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:08

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676434

30/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676434

30/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001942-35.2023.8.06.0012 Promovente: LAYRA DE ANDRADE MELO Promovido: VIVO S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Layra de Andrade Melo em desfavor de VIVO S/A, ambos já qualificados nos autos. Realizada audiência de conciliação em 14/03/2024, a autora deixou de compare

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001942-35.2023.8.06.0012 Promovente: LAYRA DE ANDRADE MELO Promovido: VIVO S.A. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Layra de Andrade Melo em desfavor de VIVO S/A, ambos já qualificados nos autos. Realizada audiência de conciliação em 14/03/2024, a autora deixou de compare

29/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676434

29/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676434

29/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676434

28/04/2024, 11:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676434

28/04/2024, 11:40

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

22/04/2024, 08:19

Conclusos para julgamento

14/03/2024, 08:43
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2024, 11:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2024, 11:40
SENTENÇA
22/04/2024, 08:19
DESPACHO
25/09/2023, 18:29