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3001943-20.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.291,07
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUCIENE DE ANDRADE MOURA
CPF 031.***.***-18
Autor
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
CNPJ 76.***.***.0001-79
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2024, 12:36

Transitado em Julgado em 15/05/2024

17/05/2024, 12:36

Juntada de Certidão

17/05/2024, 12:36

Decorrido prazo de RENATO DINIZ DA SILVA NETO em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:06

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676435

30/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676435

30/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001943-20.2023.8.06.0012 Promovente: LUCIENE DE ANDRADE MOURA Promovido: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001943-20.2023.8.06.0012 Promovente: LUCIENE DE ANDRADE MOURA Promovido: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente

29/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676435

29/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676435

29/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676435

28/04/2024, 11:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676435

28/04/2024, 11:27

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

22/04/2024, 08:19

Conclusos para julgamento

14/03/2024, 08:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2024, 11:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2024, 11:27
SENTENÇA
22/04/2024, 08:19
DESPACHO
25/09/2023, 18:30