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3002321-33.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 11.704,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA DILMA DANTAS DE CARVALHO
CPF 548.***.***-49
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 13:36

Transitado em Julgado em 28/02/2024

05/03/2024, 13:36

Juntada de Certidão

05/03/2024, 13:36

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/02/2024 23:59.

04/03/2024, 01:16

Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.

04/03/2024, 01:16

Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79054293

08/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79054293

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3002321-33.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DILMA DANTAS DE CARVALHO PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do

07/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3002321-33.2023.8.06.0090. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DILMA DANTAS DE CARVALHO PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte promovente apresentou pedido de extinção do

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79054293

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79054293

07/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79054293

06/02/2024, 13:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79054293

06/02/2024, 13:13

Extinto o processo por desistência

06/02/2024, 11:06

Conclusos para julgamento

02/02/2024, 12:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/02/2024, 13:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/02/2024, 13:13
SENTENÇA
06/02/2024, 11:06
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
29/01/2024, 14:23
DECISÃO
30/10/2023, 09:36