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3000114-22.2024.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelCapitalização e Previdência PrivadaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 12.069,10
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido (outros)
10/04/2025, 09:18Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142633840
28/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142633840
27/03/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142633840
26/03/2025, 21:49Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 21:49Conclusos para despacho
26/03/2025, 21:48Juntada de despacho
26/03/2025, 15:39Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/08/2024, 12:19Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
31/07/2024, 18:49Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89337004
18/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89337004
17/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000114-22.2024.8.06.0221. EXEQUENTE: EDUARDO DE SOUZA QUEIROZ PROMOVIDO / EXECUTADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento; também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166. Intimação - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / Recebo o recurso inominado interposto pelo Promovente, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo. Ademais, relembro que a gratuidade da justiça em favor do Autor foi deferida em sede de sentença, uma vez que está patrocinado pela Defensoria Pública, o que atesta e reconhece a sua hipossuficiência financeira. Intimar a parte promovida para, querendo, contrarrazoar em até dez dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal. Intimações necessárias. FORTALEZA, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo
17/07/2024, 00:00Juntada de Petição de ciência
16/07/2024, 17:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89337004
16/07/2024, 08:44Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 08:44Documentos
Despacho
•26/03/2025, 21:49
Despacho
•26/03/2025, 21:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/12/2024, 13:47
Despacho
•27/11/2024, 13:15
Decisão
•12/07/2024, 15:40
Sentença
•14/06/2024, 13:11
Sentença
•14/06/2024, 13:11
Ato Ordinatório
•09/02/2024, 13:49
Ato Ordinatório
•09/02/2024, 13:49
Decisão
•06/02/2024, 20:16
Decisão
•06/02/2024, 20:16
Decisão
•24/01/2024, 11:30
Decisão
•24/01/2024, 11:30