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3000139-89.2024.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 15.845,76
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 13:09Transitado em Julgado em 27/01/2025
11/02/2025, 13:09Juntada de Certidão
11/02/2025, 13:09Decorrido prazo de DAVI ROMERO SOBREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 03:12Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
20/12/2024, 18:07Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
20/12/2024, 18:07Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 127980026
11/12/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127980026
10/12/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127980026
09/12/2024, 17:15Embargos de Declaração Não-acolhidos
02/12/2024, 15:39Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 17:51Conclusos para decisão
31/10/2024, 09:12Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:31Juntada de Petição de embargos de declaração
16/10/2024, 08:52Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 107030063
15/10/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•09/12/2024, 17:15
Sentença
•02/12/2024, 15:39
Intimação da Sentença
•11/10/2024, 14:16
Intimação da Sentença
•11/10/2024, 14:16
Sentença
•11/10/2024, 11:26
Decisão
•27/05/2024, 03:07
Decisão
•17/04/2024, 22:43
Despacho
•06/02/2024, 09:08