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0000128-26.2019.8.06.0094

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2019
Valor da Causa
R$ 15.760,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
LUCEMILDO SOARES DA SILVA
CPF 025.***.***-23
Autor
CAGECE
Terceiro
CAGECE EUSEBIO
Terceiro
MASSAPE
Terceiro
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2024, 07:55

Transitado em Julgado em 28/02/2024

04/03/2024, 07:55

Juntada de Certidão

04/03/2024, 07:55

Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/02/2024 23:59.

04/03/2024, 00:11

Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANE BERNARDO DE FRANCA em 28/02/2024 23:59.

04/03/2024, 00:11

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79227621

09/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79227621

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCEMILDO SOARES DA SILVA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000128-26.2019.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCEMILDO SOARES DA SILVA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000128-26.2019.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79227621

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79227621

08/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79227621

07/02/2024, 07:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79227621

07/02/2024, 07:35

Extinto o processo por ausência das condições da ação

06/02/2024, 18:07

Conclusos para julgamento

06/02/2024, 13:30
Documentos
Intimação da Sentença
07/02/2024, 07:35
Intimação da Sentença
07/02/2024, 07:35
Sentença
06/02/2024, 18:07
Ato Ordinatório
16/11/2023, 10:42
Despacho
16/09/2022, 17:48
Decisão
21/08/2019, 11:16
Decisão
21/08/2019, 11:16