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0000128-26.2019.8.06.0094
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2019
Valor da Causa
R$ 15.760,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
LUCEMILDO SOARES DA SILVA
CPF 025.***.***-23
CAGECE
CAGECE EUSEBIO
MASSAPE
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 07:55Transitado em Julgado em 28/02/2024
04/03/2024, 07:55Juntada de Certidão
04/03/2024, 07:55Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/02/2024 23:59.
04/03/2024, 00:11Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANE BERNARDO DE FRANCA em 28/02/2024 23:59.
04/03/2024, 00:11Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79227621
09/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79227621
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCEMILDO SOARES DA SILVA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000128-26.2019.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCEMILDO SOARES DA SILVA REU: CAGECE S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000128-26.2019.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada
08/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79227621
08/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79227621
08/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79227621
07/02/2024, 07:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79227621
07/02/2024, 07:35Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/02/2024, 18:07Conclusos para julgamento
06/02/2024, 13:30Documentos
Intimação da Sentença
•07/02/2024, 07:35
Intimação da Sentença
•07/02/2024, 07:35
Sentença
•06/02/2024, 18:07
Ato Ordinatório
•16/11/2023, 10:42
Despacho
•16/09/2022, 17:48
Decisão
•21/08/2019, 11:16
Decisão
•21/08/2019, 11:16